Sustentabilidade
Liminar volta a proibir pesca de arrasto no litoral gaúcho
Decisão judicial obtida após pedido da PGE suspende portarias do governo federal que liberavam atividade
A Justiça Federal publicou na noite de segunda (25) decisão favorável ao pedido de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pela suspensão atos que autorizavam a pesca de arrasto na costa do Rio Grande do Sul. Com isso, volta a ser proibida a prática no litoral gaúcho na faixa que vai das três milhas náuticas até as 12 milhas náuticas.
A medida reverte portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de março que estabelecia novas regras para a captura do camarão. A partir do documento do governo federal, a captura por arrasto ficaria autorizada nesta faixa da costa gaúcha. Desde 2019, no entanto, o Estado conta com legislação específica sobre o tema (Lei 15.223), que veda a prática com o objetivo de garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira, fonte de renda de comunidades tradicionais.
Na ação que resultou na liminar judicial desta segunda, a PGE evidenciou que a pesca de arrasto é caracterizada pelo alto índice de descarte de espécies marinhas e baixíssima eficiência ambiental, além de prejudicial à biosfera marinha. Destacou também que as portarias que permitiam a pesca de arrasto no litoral gaúcho não observavam a necessária sustentabilidade e sua manutenção seria capaz de gerar dano irreparável ao meio ambiente, além do dano à economia gaúcha.
A Procuradoria apontou, ainda, a ausência de critérios técnicos que assegurassem a preservação do fundo marinho, argumentando que, diante dessa situação, a pesca de arrasto não poderia ser retomada na forma dos referidos atos normativos da União.
Conforme a decisão da juíza federal Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, “as portarias atacadas afrontam à própria lei federal, sem comprovar razões técnicas para sua adoção, mormente porque desconsiderados os interesses da comunidade diretamente afetada e diante da ausência de estudos especificamente voltados à efetiva e concreta sustentabilidade da biomassa e da biodiversidade marítima riograndense”.
Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Costa, a decisão representa uma importante vitória para a economia e sustentabilidade do setor pesqueiro gaúcho e para a preservação ambiental: “A pesca de arrasto é uma atividade que prejudica diretamente a economia e o ecossistema gaúcho. A decisão alcançada por meio do trabalho da PGE preserva a atividade e o sustento de milhares de famílias de pescadores artesanais e garante a sustentabilidade de todo um ecossistema. Nosso objetivo é manter a atividade viável para essa e para as próximas gerações sem comprometer o meio ambiente”, frisou.
Decisão definitiva
Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro da Assembleia Legislativa, deputado estadual Zé Nunes (PT), o próximo passo é buscar o reconhecimento definitivo por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) da proibição da pesca de arrasto, determinado pela lei gaúcha. "Perdemos por não ter uma política afirmativa permanente e que coloque a pesca como atividade econômica e social no RS. Isso deve ser resgatado, e estamos trabalhando muito para isso. É preciso que o Estado tenha uma mobilização e que seus líderes se envolvam com o tema."
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